Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) e ao Financiamento do Terrorismo (CTF)
1. Finalidade e escopo
Esta política define a abordagem do Lunaris Casino para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e crimes financeiros relacionados. Como provedor B2C de soluções de sportsbook e cassino, o Lunaris está comprometido em manter a integridade do sistema financeiro, garantindo que nossa tecnologia, nossos serviços e nossas plataformas não sejam usados para fins ilícitos.
Esta política se aplica a:
- Todos os funcionários, contratados e consultores do Lunaris.
- Todos os produtos, serviços e plataformas oferecidos aos clientes.
- Todos os relacionamentos com clientes, incluindo onboarding, monitoramento e reporte.
2. Marco legal e regulatório
O Lunaris Casino cumpre:
- As Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF/GAFI).
- As Diretivas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da UE (quando aplicável).
- O Bank Secrecy Act (BSA) dos EUA e as regulamentações da FinCEN.
- As leis locais aplicáveis nas jurisdições em que o Lunaris ou seus clientes atuam.
Em caso de conflito entre jurisdições, será aplicado o padrão mais rigoroso.
3. Abordagem baseada em risco
O Lunaris Casino adota uma abordagem baseada em risco (RBA) para o cumprimento de AML/CTF. Isso significa aplicar diligência reforçada e monitoramento quando são identificados riscos mais altos, principalmente em relação a:
- Jurisdições de alto risco (conforme identificadas pelo FATF ou por reguladores nacionais).
- Pessoas Politicamente Expostas (PEPs).
- Padrões de transação de alto valor ou incomuns.
- Clientes com estruturas societárias complexas ou opacas.
4. Diligência do cliente (CDD / KYC)
Antes de iniciar uma relação comercial, o Lunaris exige que todos os clientes passem pelos procedimentos de Conheça Seu Cliente (KYC), incluindo:
- Verificação da pessoa jurídica do cliente, dos beneficiários finais e das estruturas de controle.
- Identificação de diretores, executivos e signatários autorizados.
- Verificação em listas de sanções (OFAC, ONU, UE, HMT etc.) e em bases de dados de PEPs.
- Avaliação da estrutura de AML/CTF do cliente para garantir alinhamento com os padrões regulatórios.
A Diligência Reforçada (EDD) será aplicada quando forem identificados riscos mais altos.
5. Monitoramento de transações
As plataformas do Lunaris Casino contam com sistemas de monitoramento para:
- Detectar atividades de apostas incomuns, padrões anormais de depósito/saque ou tentativas de fracionamento de transações.
- Sinalizar transações que envolvam jurisdições ou contrapartes de alto risco.
- Fornecer aos clientes alertas automáticos, pontuação de risco e recursos de reporte.
6. Obrigações de reporte
- Os funcionários do Lunaris devem encaminhar imediatamente qualquer atividade suspeita ao Diretor de Compliance AML (MLRO).
- Quando exigido por lei, relatórios de atividades suspeitas (SARs/STRs) serão enviados à Unidade de Inteligência Financeira (FIU) competente.
- O Lunaris cooperará plenamente com reguladores e autoridades policiais em investigações de AML/CTF.
7. Papéis e responsabilidades
- Conselho de Administração: Responsável pela supervisão geral do compliance.
- Diretor de Compliance AML (MLRO): Gerencia o programa de AML/CTF, as obrigações de reporte e o treinamento da equipe.
- Funcionários: Devem seguir esta política, concluir os treinamentos e encaminhar atividades suspeitas.
8. Treinamento e conscientização
Todos os funcionários relevantes passarão por treinamento anual de AML/CTF, incluindo:
- Identificação de sinais de alerta em atividades de apostas esportivas e de cassino.
- Boas práticas de KYC/CDD.
- Tratamento adequado de atividades suspeitas e protocolos de escalonamento.
9. Manutenção de registros
Em conformidade com o FATF e as regulamentações locais, o Lunaris Casino manterá:
- A documentação de KYC por pelo menos 5 anos após o término da relação com o cliente.
- Os registros de transações e de monitoramento por no mínimo 5 anos.
- Trilhas de auditoria interna e relatórios de compliance.
10. Revisão e atualização da política
Esta política será revisada anualmente pelo Diretor de Compliance AML e aprovada pelo Conselho de Administração, ou com mais frequência caso os requisitos regulatórios mudem.